Estruturas de Investimento

Gerimos estruturas de investimento que conjugam transparência, confiança e sustentabilidade, através de uma abordagem personalizada que assegura os interesses dos investidores.

Os Organismos de Investimento Coletivo (OIC), enquanto estruturas de investimento, são patrimónios autónomos, podendo assumir forma contratual, de fundo de investimento, ou societária, de sociedade de investimento coletivo (SIC).

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Sociedades de Investimento Coletivo – SIC

As Sociedades de Investimento Coletivo Imobiliário reúnem os recursos de um ou mais investidores para a aquisição, gestão e exploração de ativos imobiliários. Reguladas pela CMVM e em conformidade com a legislação portuguesa, estas estruturas oferecem acesso a uma gestão profissional e à diversificação de portfólio, libertando-se de custos de estrutura, contando ainda com um enquadramento fiscal particularmente vantajoso.

A estas vantagens acresce a possibilidade de um maior volume de ativos sob gestão, o poder de negociação e a capacidade de intervenção no mercado através de um veículo institucional, gerido por entidade regulada, que confere maior credibilidade à atividade.

SICs geridas
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Fundos de Investimento Imobiliário – FII

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são estruturas de investimento coletivo dedicadas à aquisição e gestão de ativos imobiliários ou sociedades imobiliárias. Regulados pela CMVM, oferecem aos investidores uma forma diversificada e profissional de participar no mercado imobiliário, permitindo o acesso a oportunidades neste setor sem a necessidade de adquirir imóveis diretamente.

Os FII geridos pela P32 Capital são fundos fechados, orientados, maioritariamente, para projetos de promoção imobiliária, reabilitação urbana e ativos de rendimento.

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Fundos de Capital de Risco – FCR

Os Fundos de Capital de Risco, também denominados por Organismos de Investimento Coletivo de Capital de Risco, são estruturas de investimento que visam financiar empresas com elevado potencial de crescimento e inovação, mediante a aquisição de participações societárias ou instrumentos financeiros equivalentes.

Estes fundos operam num regime com um enquadramento fiscal e legal favorável e são ajustáveis a diferentes tipos de investidores. O investimento pode ser realizado em projetos de maior risco, mas com perspetivas significativas de retorno, promovendo o dinamismo empresarial e o fomento do empreendedorismo. Os fundos respetivos podem ser abertos ou fechados, e a entidade gestora é auditada, obedecendo a altos níveis de eficiência e transparência.